Vacas no campo

CAR – Cadastro Ambiental Rural

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR originou-se da Lei nº 12.651/201 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em: 

  • Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • Áreas de uso restrito;
  • Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa;
  • Áreas consolidadas.

Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.

Por que devo fazer o CAR?

Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:

  • Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;
  • Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA (veja nosso post sobre PRA clicando aqui );
  • Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
  • Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008;
  • Dentre outras condições que podem ser verificadas no site do sistema: http://www.car.gov.br/ 

E se eu não fizer meu CAR?

A não adesão ao CAR, por sua vez, pode:

 

  • Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural;
  • Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
  • Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.

 

Apesar de não prever sanções e multas na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.

Como fazer o cadastro no CAR?

Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:

 

  1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
  2. Comprovação da propriedade ou posse rural;
  3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.

 

IMPORTANTE:  Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração  e atualizados sempre que necessário  após a realização do cadastro.

De posse das informações acima elencadas, pode ser dado o início ao CAR.

Para fazer o cadastro é necessário fazer download do módulo de cadastro (acesse o site http://www.car.gov.br), que solicitará informações do imóvel e do proprietário/possuidor e gerará um arquivo .CAR ao fim.

Este arquivo deverá ser enviado à plataforma do SICAR , o que resultará no recibo de inscrição no CAR .

Como a Projeta SUSTENTÁVEL pode te ajudar?

Conte com a Projeta Sustentável para regularizar sua propriedade rural e evitar multas e penalidades. 

Possuímos uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes para realizar o Cadastro Ambiental Rural e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio. Entre em contato clicando aqui.

Autora do Texto: Amanda Lima

Artigos relacionados:

Licenciamento Ambiental: quais empresas precisam e como se regularizar com segurança em 2026

Licenciamento Ambiental: quais empresas precisam e como se regularizar com segurança em 2026

Se você empreende ou pretende abrir uma empresa no Brasil, existe uma pergunta que precisa ser respondida com muita clareza desde o início do seu planejamento: sua atividade precisa de licenciamento ambiental? Essa não é apenas uma exigência burocrática. É uma etapa estratégica que impacta diretamente a legalidade, a reputação e até a viabilidade econômica do seu negócio. A partir de uma análise aprofundada do posicionamento da Projeta Sustentável, tanto no ambiente digital quanto institucional, fica evidente que existe uma preocupação real em orientar empresas sobre conformidade ambiental, redução de riscos e construção de operações mais responsáveis. E isso nunca foi tão atual. Em 2026, sustentabilidade deixou de ser diferencial e passou a ser requisito básico para competir no mercado.

Compliance Ambiental e Gestão Empresarial no Brasil

A crescente preocupação com sustentabilidade, responsabilidade social e impactos ambientais tem colocado o tema compliance ambiental no centro da estratégia de empresas de todos os setores. No Brasil, o arcabouço legal ambiental é amplo e exige que empresas se adequem a normas específicas relacionadas a licenciamento ambiental, gestão de resíduos, monitoramento de emissões e responsabilidade civil e penal.O compliance ambiental vai além do cumprimento legal: ele garante gestão eficiente de riscos, redução de passivos ambientais e fortalecimento da imagem corporativa, além de promover processos sustentáveis e integrados.
Deficiências no Cumprimento e Aplicação da Lei Ambiental no Brasil: Impactos e Desafios

Deficiências no Cumprimento e Aplicação da Lei Ambiental no Brasil: Impactos e Desafios

O Brasil é reconhecido mundialmente por sua rica biodiversidade e extensão territorial, abrigando biomas estratégicos como a Amazônia, o Cerrado e a Mata Atlântica. Para proteger esses ecossistemas, o país conta com um robusto arcabouço legal ambiental, incluindo leis, decretos e resoluções, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).