O Cadastro Ambiental Rural - CAR originou-se da Lei nº 12.651/201 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em:
Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.
Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:
A não adesão ao CAR, por sua vez, pode:
Apesar de não prever sanções e multas na esfera federal, a
não adesão ao CAR
pode prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.
Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:
De posse das informações acima elencadas, pode ser dado o início ao CAR.
Para fazer o cadastro é necessário fazer download do módulo de cadastro (acesse o site http://www.car.gov.br), que solicitará informações do imóvel e do proprietário/possuidor e gerará um arquivo .CAR ao fim.
Este arquivo deverá ser enviado à plataforma do SICAR , o que resultará no recibo de inscrição no CAR .
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Autora do Texto: Amanda Lima
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