Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental de empreendimentos cuja atividade é considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto e sujeitos à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) como as atividades mineradoras, é necessário que o empreendedor elabore um Programa de Educação Ambiental.

A Simples Declaração é um documento emitido pelo órgão ambiental que substitui a autorização para intervenção ambiental em alguns casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, para pequena propriedade ou posse rural familiar que desenvolvam atividade agropecuária, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n°237/1997.