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PRECEND da COPASA e suas penalidades

Para entendermos o que é o Fator K, precisamos falar um pouco sobre o PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos), este programa criado pela COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), para controlar e regulamentar o lançamento de efluentes não domésticos, na rede coletora.

Fizemos uma publicação completa sobre o PRECEND em nosso Blog. Para saber mais, clique aqui.

Após a aprovação da Parte B do PRECEND, é emitido um contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento de efluentes não domésticos celebrado entre a concessionária e a empresa que ingressará no PRECEND. Assim, neste contrato são definidas as obrigações a serem cumpridas pelo empreendedor e pela COPASA, bem como as penalidades, multas e cálculo do Fator K.

Após assinatura do contrato, fica autorizado o lançamento dos efluentes não domésticos na rede coletora e a liberação do empreendimento pelo PRECEND junto aos Órgãos Ambientais e a COPASA.

Multas do PRECEND

Como todo e qualquer termo contratual, o contrato do PRECEND possui penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento ou não conformidades.

Todos os itens abaixo são passíveis de multas/penalidades no contrato do PRECEND:
  • Não entregar / entregar incompleto / entregar fora do prazo o relatório de auto monitoramento;
  • Relatório de auto monitoramento entregue com resultados acima do limite especificado pela Norma Técnica COPASA 187/5;
  • Descumprimento de quaisquer das obrigações de contrato.

Fator K

O Fator K é também uma forma de penalidade no contrato do PRECEND e é fundamentado no princípio do poluidor pagador, ou seja, quem polui mais paga mais. Portanto, os empreendimentos que os relatórios de auto monitoramento evidenciem o lançamento de efluentes na rede da COPASA com carga poluidora maior do que aquela quantificada para o esgoto doméstico, são passíveis de sobre taxa.

Essa alteração de carga entre esgoto doméstico e um efluente não doméstico é expressa por intermédio do fator K, que é medido por uma relação dos parâmetros DQO (Demanda Química de Oxigênio) e/ou SST (Sólidos Suspensos Totais).

Caso esta relação entre DQO e SST esteja acima dos limites permitidos para lançamento, ou seja, DQO > 450 mg/L e SST > 300 mg/L, deverá ser multiplicado o índice de Fator K sobre taxa de recebimento de esgotos discriminada na conta emitida pela concessionária,

Dessa forma, a determinação correta do Fator K para cada situação deve ser feita conforme tabela do Fator de Carga Poluidora “K”, anexa à Norma Técnica 187/5 COPASA.

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