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Passo a Passo para emissao do MTR

O MTR, sigla para  Manifesto de Transporte de Resíduos, é uma ferramenta utilizada para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente. O MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo, desde a geração até a destinação final. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois ela é considerada responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas acarreta em infrações administrativas e crimes ambientais, levando a multas e embargos.

O MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte, contato das empresas de emergência que deverão ser comunicadas em caso de acidente e destinação final do lixo.

O MTR tem quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos. 

  • A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos. 
  • Uma segunda via é do transportador. 
  • A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador. 
  • A quarta via retorna ao gerador com as assinaturas dos responsáveis por todas as etapas e, posteriormente, será apresentada aos órgãos ambientais.

Obrigatoriedade de Utilização do Sistema

O Sistema MTR-MG, que será mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. 

As obrigações da DN 232/2019 incidirão após 7 meses contados da data de sua publicação, ou seja, a utilização do sistema passará a ser obrigatória, salvo no caso dos resíduos da construção civil, a partir de 09 de outubro de 2019.

Sistema MTR Eletrônico

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

A partir de agora vamos ao Passo a Passo para a emissão do MTR.

Passo 01 - Acesso ao Sistema MTR-MG

Ao utilizar o site do Sistema MTR-MG no navegador de internet para abrir o Sistema MTR, a tela de acesso será aberta, ela permitirá o ingresso ao sistema através da utilização de um login (CNPJ ou CPF) e senha.

Ao ingressar no Sistema MTR estará disponível na tela um menu de opções, e uma indicação gráfica dos MTR’s já emitidos.

No sistema é possível:
  • Emitir e gerenciar seus MTRs;
  • Emitir suas DMRs;
  • Acessar seus CDFs -Certificado de Destinação Final (como Gerador);
  • Alterar suas Configurações;
  • Acessar o Manual de Apoio ao Usuário e Perguntas Frequentes; e
  • Acessar as Legislações envolvidas.

Passo 02 - Gerando um MTR

Já conectado no sistema ao selecionar o “Novo MTR” você será encaminhado para a tela de preenchimento dos dados do MTR a ser emitido. A sua identificação como Gerador já estará previamente preenchida e você será solicitado a inserir os Resíduos que serão transportados e destinados, além do Transportador e do Destinador escolhidos. 

1 - Inicialmente você terá de indicar, se neste MTR, o envio dos resíduos para destinação estará utilizando ou não uma unidade de Armazenamento Temporário, respondendo à pergunta se utilizará ou não armazenamento temporário. 
  • Caso você vá utilizar a armazenagem temporária, considere que este MTR que está preparando somente poderá relacionar um (01) resíduo
  • Se responder “Não”, segues o preenchimento normal do MTR.

IMPORTANTE: Os Transportadores, os Destinadores e os Armazenadores Temporários a serem selecionados já deverão estar previamente cadastrados no Sistema MTR. Caso não estejam, você deverá solicitar aos mesmos que providenciem o cadastro correspondente no Sistema MTR, para que você possa incluí-los nos MTR’s a serem emitidos.

2 - Para listar os resíduos a serem transportados e destinados, clique em “Inserir Resíduo”. Uma tela irá abrir para que você possa preencher os dados de identificação dos mesmos, utilizando uma tabela que lista os resíduos por tipo, descrição e código (IBAMA – Instrução Normativa 13/2012).

DICA: Poderá ser utilizada a janela de busca, por código ou por nome (palavra chave). Após a identificação correta do resíduos a ser destinado, deverá ser indicada a quantidade, a unidade de medida (t, kg, litro, m,³ ou unidade, quando se tratar de lâmpada fluorescente), o seu estado físico, a sua classificação (Classes I, IIA e IIB) e o tipo de acondicionamento e a tecnologia de destinação final desejada. Os demais campos não deverão ser preenchidos.

3 - Uma vez preenchidos todos os dados, clique em “Salvar” e caso tenha outros resíduos a indicar, clique novamente em “Inserir”.

4 - Para indicar o transportador deverá ser incluído: CNPJ, data do transporte, nome do motorista e placa do veículo.

5 - Para indicar o destinador basta incluir o número do CNPJ no campo indicado e pronto, os dados do mesmo serão carregados automaticamente.

6 - Com todos os campos preenchidos corretamente, clique no botão “Salvar” e aguarde o sistema gravar o MTR gerado na base de dados. Você será avisado do sucesso da gravação e será encaminhado para a listagem de todos os seus MTR’s emitidos, sendo possível acompanhar a situação de cada um.

DICA: O MTR emitido será disponibilizado em seu navegador no formato de PDF, podendo ser imediatamente aberto e impresso.

7 - Deverá ser impressa uma via deste MTR, para seguir com o transportador, uma vez que ficará salva uma cópia eletrônica deste MTR, dispensando impressões adicionais.

DICA: Para acessar os MTR’s emitidos anteriormente, basta acessar o menu manifesto e clicar em meus MTR’s, você poderá ainda gerar relatórios dos MTR’s emitidos, para os períodos indicados e o sistema irá emitir um relatório com todos os que estiverem dentro da indicação em arquivo Excel (*.xls), podendo ser manuseado à sua conveniência, através do uso de filtros de seleção.

IMPORTANTE: Os MTR’s emitidos terão, a partir da data de emissão, validade de 60 dias, se não utilizados (recebidos pelo destinador indicado). Após esse período os MTR’s mencionados serão automaticamente cancelados.

Passo 03 - MTR Provisório

O Sistema MTR permite que você emita MTR’s Provisórios, de forma a prevenir eventuais dificuldades de acesso ao sistema, o que impediria a emissão deste documento para a realização do transporte

Dentro deste critério o sistema disponibiliza, no menu “Manifesto”, a opção de gerar MTR’s provisórios, gerar um MTR definitivo a partir de um MTR provisório utilizado e visualizar seus MTR’s provisórios emitidos. Tão logo sua internet ou o sistema estejam restabelecidos, você deve regularizar os MTR’s provisórios utilizados e passar a utilizar o sistema de emissão regular.

Vamos ao Passo a Passo para emitir o MTR Provisório:

1 - Na aba manifesto basta clicar na opção “gerar MTR provisório”, aparecerá a opção para indicar quantos MTR’s Provisórios serão impressos. Esses MTR’s receberão uma numeração sequencial precedida da letra P, para que posteriormente seja referência do MTR regular.

2 - O MTR provisório ficará registrado no sistema sem as informações de um eventual envio, e as mesmas deverão ser preenchidas a mão, por isso, recomenda-se que seja emitido ao menos duas vias, já que o mesmo poderá ser baixado do sistema apenas depois de regularizado pelo gerador.

3 - Uma vez que o sistema esteja disponível novamente deverá ser feita a regularização dos MTR’s utilizados, para isso ao acessar a aba Manifesto e Novo MTR usando um MTR Provisório. Deverá ser indicado qual MTR Provisório corresponde ao novo MTR e preenchido todas as informações que foram preenchidas anteriormente. Só assim o Destinador poderá dar baixa no recebimento do resíduo.

DICA: Mantenha alguns MTR’s provisórios emitidos e disponíveis, pois você não poderá prever quando poderão ocorrer eventuais dificuldades de comunicação.

IMPORTANTE: Caso você faça uso de um MTR Provisório, após o recebimento deste pelo destinador, não será mais possível emitir um MTR pelo sistema sem antes regularizar o MTR provisório utilizado.

 Passo 04 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos Geradores e pelos Destinadores, semestralmente. Esta declaração não se aplica aos Transportadores e aos Armazenadores Temporários e não é necessária para os usuários cadastrados de outros Estados da Federação.

Nesse documento serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), nesse determinado período. O envio da DMR à FEAM é eletrônico, através do próprio sistema. As DMR’s ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM como segue: 
  • De 01/jul de 2019 a 31/ago de 2019 -DMR referente ao 1° semestre de 2019; 
  • De 01/jan de 2020 a 28/fev de 2020 - DMR referente ao 2° semestre de 2019; e assim por diante.
Vamos aos passos para a emissão do DMR:

1 - Para emissão da DMR basta acessar a opção Declaração e selecionar NOVA DMR – GERADOR e preencher os dados solicitados, que estão divididos em dois campos principais, informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”), as informações referentes aos “Resíduos” a serem declarados e que não tiveram MTR’s emitidos através do 
Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos -sem MTR”), para o período indicado.

2 - Na parte de baixo do formulário o sistema indicará a relação de todos os resíduos transportados e destinados (somente os que foram efetivamente recebidos pelos destinadores) dentro do período da DMR. Para o caso dos Geradores, estes deverão indicar, para cada um dos itens listados (já destinados), as quantidades geradas no período da DMR. Este campo já estará previamente preenchido com o valor da coluna “quantidade destinada”. 

IMPORTANTE: A quantidade gerada tem que ser exatamente igual à quantidade destinada.

4 - Ao concluir clique em “Salvar”, aparecerá na tela a mensagem informando que sua DMR foi gravada com sucesso.
Para enviar a DMR para a FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente) basta acessar o ícone Declaração e depois Minas DMR’s.

5 - Todas as DMR’s serão exibidas e poderão ser editadas e enviadas a FEAM através do ícone “Enviar”. Ao selecionar a opção enviar, o sistema exibirá uma mensagem confirmando o envio, após a confirmação a mesma será enviada definitivamente.

Passo 05 - Certificado de Destinação Final de Resíduos - CDF

Através da opção “Meus CDF’s como Gerador” no ícone “Certificados” os Geradores terão acesso aos CDF’s emitidos pelos Destinadores de seus resíduos. 

IMPORTANTE: A geração dos CDFs não é automática e dependerá do Destinador a sua emissão e liberação, o que ocorrerá somente quando o Destinador emitir o CDF e clicar em “Gravar”.

Dica de Utilização do Sistema: Modelo de MTR´s

Você poderá utilizar a opção de Criação de Modelos, para emitir MTRs de conteúdo repetitivo, variando somente quantidades, tecnologia de destinação e datas de envio, entre outras informações. Para isto, utilize a opção “Cadastrar ou Editar Modelo (MTR)”, que se encontra no menu “Manifesto”.

1 - Ao clicar em “Cadastrar ou Editar Modelo (MTR)” abrirá a tela para preenchimento de um novo modelo ou ainda editar um modelo já existente. Uma vez mais você terá de responder se utilizará ou não o Armazenamento Temporário. Se for utilizar, só poderá ser incluído um resíduo neste modelo. Caso contrário, poderá listar mais de um, lembrando que estes deverão estar sempre num mesmo veículo de transporte.

2 - Nomeie este Modelo para sua futura referência, facilitando seu uso posterior no preenchimento de um novo MTR, e preencha os dados solicitados. O sistema definirá um “número” para seu modelo. Este modelo poderá ser editado a qualquer tempo, para atender às suas necessidades de eventuais alterações ou até mesmo cancelado integralmente.

3 - Após definir o nome de seu Modelo, defina o Transportador, o tipo de Destinação e o Destinador desejados, além da Identificação dos Resíduos.

4 - Opcionalmente indique a codificação e a nomenclatura internas destes resíduos. Utilize a ferramenta de busca (lupa) para acessar a listagem de resíduos.

5 - Para emitir um MTR usando um de seus Modelos, utilize a opção “Novo MTR usando Modelo” que se encontra no menu “Manifesto”. Com isso você poderá agilizara elaboração de novos MTR. Para preencher basta clicar em “Pesquisar Modelo” e selecionar o Modelo desejado entre os seus Modelos já gravados no sistema.

6 - Ao abrir o seu Modelo, preencha somente os campos referentes às quantidades do resíduo, o nome do responsável pela expedição (emissão do MTR) e cargo, além das datas de expedição (emissão do MTR) e de transporte, além de eventuais observações que sejam relevantes.

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A projeta SUSTENTÁVEl possui amplo conhecimento acerca de como utilizar o novo Sistema MTR-MG que será obrigatório a partir de 09 de outubro. Além disso, uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio.

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Autor do Texto: Túllio Reis
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