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O que é o PGRSS

PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduo de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde.


Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (…)

Também descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos da saúde, identificando características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Diretrizes legais do PGRSS

O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os resíduos de saúde que o empreendimento gera. A partir deste ponto, analisar quais são os requisitos legais aplicáveis. Listamos algumas que devem ser consultadas dentre diversas outras.

A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço De Saúde.
  • A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos – incluídos os perigosos –, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
  • A RDC nº 306/2004 da Anvisa traz as normas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, destacando as orientações para o manejo dos resíduos. Preocupa-se principalmente com a prevenção de acidentes e a preservação da saúde pública.
  • A Resolução Conama nº 358/2005 destaca os procedimentos que se referem à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), preocupando-se com os riscos ao meio ambiente.
Além disso, existem normas Estaduais e Municipais que também devem ser consultadas. Podem conter outras exigências legais acerca do Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.

Objetivo do PGRSS

O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.

Além disso, proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para miniminar os riscos à saúdes das pessoas e os danos ao meio ambiente.

Geradores de Resíduos de Saúde que devem fazer o PGRSS

Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde.
  • Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
  • Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • Serviços de acupuntura e de tatuagem;
  • Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
  • Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
  • Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
  • Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
  • Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
  • Unidades de controle de zoonoses;
  • Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
Qualquer uma destas atividades, passíveis de obtenção de alvará sanitários necessitam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

Quem elabora o PGRSS?

O PGRSS deverá ser elaborado por profissional competente e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. Este profissional deverá ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

A Projeta Sustentável possui uma equipe qualificada e apta a realizar seu PRGSS conforme as exigências legais.

O que deve contar no PGRSS?

De acordo o Capítulo V da Resolução da Anvisa Nº 306/2004, o PGRSS tem o seguinte conteúdo mínimo obrigatório:

1 - Diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados no local

Este diagnóstico deve apresentar quais os resíduos que a empresa gera e sua classificação, de acordo com o Apêndice I da Resolução da Anvisa Nº 306/2004.

2 - Ações relativas ao manejo dos Resíduos Sólidos

São aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Na hipótese de reciclagem (apenas para os grupos B e D), descrever as práticas adotadas.

Para resíduos radioativos, deve-se atender à norma CNEN-NE 6.05 e que materiais radioativos possuem legislação específica.

3 - Rotinas e processos de higienização e limpeza

Devem contemplar ações referentes às formas de higienização e limpeza das áreas onde se produzem os resíduos de saúde e também contemplar os processos de prevenção de saúde do trabalhador com indicação de uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, entre outros.

4 - Ações preventivas e corretivas em situações de gerenciamento incorreto ou acidente com o RSS

Deve descrever de forma completa as ações preventivas para o manejo dos resíduos de saúde e corretivas em caso de acidentes com os resíduos, além dissoindicar como agir ou quem contactar (se necessário). Também deve estabelecer medidas preventivas e corretivas em caso de infestação de vetores (insetos, roedores, etc) no local de geração e armazenamento dos resíduos.

5 - Monitoramento e avaliação do PGRSS

O monitoramento visa checar e avaliar periodicamente se o PGRSS está sendo executado conforme o planejado, consolidando as informações por meio de indicadores e eventualmente elaborando relatórios, de forma a melhorar a qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas. Os resíduos devem ser quantificados anualmente.

Devem-se constar os seguintes indicadores mínimos, com frequência anual:
  • Taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes;
  • Variação da geração de resíduos;
  • Variação da proporção de resíduos do grupo A;
  • Variação da proporção de resíduos do grupo B;
  • Variação da proporção de resíduos do grupo C;
  • Variação da proporção de resíduos do grupo D;
  • Variação da proporção de resíduos do grupo E;
  • Variação do percentual de resíduos encaminhados para a reciclagem;
  • Pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos;
  • Custo com RSS.

6 - Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação

Estabelece um procedimento de programas de capacitação e também de atualização de todos os colaboradores e voltado a todos os setores do empreendimento (local de geração dos resíduos, limpeza, administração, tranporte dos resíduos, etc).

7 - Periodicidade de revisão

O prazo de vigência da respectiva licença de operação é que determina a periodicidade de revisão do PGRSS, visto que na obtenção da renovação da licença de operação, um novo PGRSS ou sua atualização deverá ser anexado ao pedido de renovação. Entretanto, em caso de reformas que modifiquem o layout do local (ex.: retirada de paredes, abertura de janelas, etc) ou em caso de ampliação do local, deve-se rever e atualizar o PGRSS.

Qual a validade do PGRSS?

A validade do PGRSS é a mesma estabelecida na Licença de Operação do estabelecimento. Ou seja, no momento do pedido de renovação da licença, um novo PGRSS deverá ser apresentado a fim de se obter a renovação do documento.

Qual a penalidade para as empresas que não possuem o PGRSS?

A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução CONAMA nº 358/2005: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais)

O art. 72 da Lei nº 9.605/98 estabelece as penalidades administrativas, que vão de uma advertência a multas, suspensão parcial ou total das atividades a penas restritivas de direitos (perda da licença, incentivos fiscais, contratar com serviço público, etc.).

Além disso, existe a possibilidade de aplicação na esfera penal de penas de detenção e reclusão aos responsáveis das empresas que se omitirem de fazer o PGRSS ou não realizarem de forma correta as etapas do manejo dos resíduos de saúde e assim provocarem um crime ambiental.

O que são Resíduos de Serviços de Saúde - RSS?

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. Por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

As normas seguidas na elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos estão contidas na resolução RDC ANVISA 306/2004. Os resíduos originados da área da saúde são divididos entre cinco grupos:
  • Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) que podem apresentar risco de infecção. Exemplos: algodão, gaze, espátula, absorvente e cotonete contaminados com materiais biológicos, entre outros.
  • Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde ou ao meio ambiente, dependendo de suas características quanto a inflamabilidade, corrosividade e toxicidade, contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
  • Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos domiciliares. Podem ser subdivididos em recicláveis e não recicláveis.
  • Grupo E: materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

Etapas do Manejo dos Resíduos de Serviço de Saúde no PGRSS

O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, respeitando as diretrizes do PGRSS e devem incluir as seguintes etapas:

1 - Segregação dos RSS

Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

Assim, por exemplo, os resíduos biológicos (grupo A) devem ser separados em coletores de cor branca com o símbolo de substância infectante. Já os recicláveis (grupo D) devem ser separados em seus respectivos coletores (azul para papel, vermelho para plástico, etc). Para os resíduos perfurocortantes (grupo E), como agulhas e objetos contendo cantos ou bordas rígidas capazes de cortar ou perfurar, devem ser separados na caixa de cor amarela com o símbolo de substância infectante.

2 - Acondicionamento dos RSS

Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

Por exemplo, os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

Já os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo estabelecimento.
Exemplo de coletores de RSS

3 - Identificação dos RSS

Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
  • O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internaciomnal de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos:
  • O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco:
  • O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”;
  • O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.

4 - Transporte interno dos RSS

Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Dessa forma, deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.

5 - Armazenamento temporário dos RSS

Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”.

Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados, assim como a entrada deve ser restrita a quem opera neste serviço de coleta e armazenamento.

IMPORTANTE: Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração e assim, quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.

6 - Tratamento dos RSS

O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.

Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.

O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja, autoclavação, não necessitam de licenciamento ambiental. A eficácia do processo deve ser feita através de controles químicos e biológicos, periódicos, e devem ser registrados. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.

7 - Armazenamento externo dos RSS

ParágrafoConsiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados e nem a entrada de pessoas não autorizadas.

8 - Coleta e transporte externos dos RSS

Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

9 - Disposição final dos RSS

Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997.

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Autora do Texto: Jessica Araújo
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