O Alvará Sanitário é o documento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA Municipal) ou pela Vigilância Sanitária Estadual (VISA Estadual) . O Alvará Sanitário visa a obtenção da permissão para o funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário.
O processo para obtenção do Alvará Sanitário implica em etapas de registro dos dados de identificação e legalização das empresas que conduz o interessado a formalizar a licença para o exercício de determinada atividade econômica.
Os estabelecimentos que dependem da obtenção do Alvará Sanitário são os relacionados ao serviço de saúde e os serviços de interesse da saúde.
Entende-se por serviços de saúde os estabelecimentos hospitalares, de pronto atendimento, clinicas, consultórios públicos e privados, laboratórios, banco de leite humano, serviços de apoio ao diagnostico, serviço terapêutico, entre outros,
Já os serviços de interesse da saúde contemplam empresas que fabricam, manipulam, embala, armazena distribui e importa alimentos e bebidas, medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, dentre outros, além de escolas, hospedagem, laboratórios de pesquisa e saneantes até serviços sociais e coletivos relacionados à saúde.
Os empreendimentos passiveis de obterem o Alvará Sanitário são classificados conforme a Resolução SES/MG n° 7426/2021 da seguinte forma:
As atividades consideradas como Nível de Risco I (Baixo Risco A) são os
empreendimentos que não representam risco ou agravo à saúde, ou seja são os estabelecimentos que não estão listados nos anexos I, II e III da Resolução SES/MG n° 7426/2021
e não dependem de autorização da Vigilância Sanitária para o seu funcionamento.
Os empreendimentos de Nível de Risco II (Baixo Risco B) podem obter o Alvará Sanitário posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado pelo órgão municipal competente.
Já o Nível de Risco III (Alto Risco) obtém o alvará sanitário por meio de estudo documental, avaliação do projeto arquitetônico e inspeção sanitária antes do início do funcionamento da empresa, após a vistoria e análise documental é emitida a autorização para o início de funcionamento do empreendimento.
O Alvará Sanitário é expedido preferencialmente pela Vigilância Sanitária Municipal.
Contudo, as fiscalizações sanitárias são executadas pela Vigilância Sanitária Estadual nos estabelecimentos que possuírem Nível de Risco III (Alto Risco) de alta complexidade como caráter complementar e/ou suplementar ao município. Devido a esse fator é importante o contato prévio com a Vigilância Sanitária Municipal para obter orientações em qual esfera, Municipal e Estadual, o interessado deverá submeter a documentação.
O fluxo do licenciamento sanitário para a obtenção do Alvará Sanitário está descrito a seguir:
Parágrafo Novo
Os empreendimentos que não possuírem o Alvará Sanitário são puníveis com advertência, interdição e/ou multa.
As multas são classificadas em infrações leves, graves e gravíssimas:
As legislações empregadas ao licenciamento para obtenção do Alvará Sanitário são:
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AUTORA DO TEXTO: LÍVIA SILVA
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