O que é o Alvará Sanitário?

O Alvará Sanitário é o documento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA Municipal) ou pela Vigilância Sanitária Estadual (VISA Estadual) . O Alvará Sanitário visa a obtenção da permissão para o funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário.
O processo para obtenção do Alvará Sanitário implica em etapas de registro dos dados de identificação e legalização das empresas que conduz o interessado a formalizar a licença para o exercício de determinada atividade econômica.
Quem deve fazer o Alvará Sanitário?
Os estabelecimentos que dependem da obtenção do Alvará Sanitário são os relacionados ao serviço de saúde e os serviços de interesse da saúde.
Entende-se por serviços de saúde os estabelecimentos hospitalares, de pronto atendimento, clinicas, consultórios públicos e privados, laboratórios, banco de leite humano, serviços de apoio ao diagnostico, serviço terapêutico, entre outros,
Já os serviços de interesse da saúde contemplam empresas que fabricam, manipulam, embala, armazena distribui e importa alimentos e bebidas, medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, dentre outros, além de escolas, hospedagem, laboratórios de pesquisa e saneantes até serviços sociais e coletivos relacionados à saúde.
Os empreendimentos passiveis de obterem o Alvará Sanitário são classificados conforme a Resolução SES/MG n° 7426/2021 da seguinte forma:
- Nível de Risco I
- Risco de Nível II (Baixo Risco)
- Risco de Nível III (Alto Risco)
Nível de Risco I
As atividades consideradas como Nível de Risco I (Baixo Risco A) são os
empreendimentos que não representam risco ou agravo à saúde, ou seja são os estabelecimentos que não estão listados nos anexos I, II e III da Resolução SES/MG n° 7426/2021
e não dependem de autorização da Vigilância Sanitária para o seu funcionamento.
Nível de Risco II
Os empreendimentos de Nível de Risco II (Baixo Risco B) podem obter o Alvará Sanitário posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado pelo órgão municipal competente.
Nível de Risco III
Já o Nível de Risco III (Alto Risco) obtém o alvará sanitário por meio de estudo documental, avaliação do projeto arquitetônico e inspeção sanitária antes do início do funcionamento da empresa, após a vistoria e análise documental é emitida a autorização para o início de funcionamento do empreendimento.
Como é realizado o serviço e obtenção do Alvará Sanitário?
O Alvará Sanitário é expedido preferencialmente pela Vigilância Sanitária Municipal.
Contudo, as fiscalizações sanitárias são executadas pela Vigilância Sanitária Estadual nos estabelecimentos que possuírem Nível de Risco III (Alto Risco) de alta complexidade como caráter complementar e/ou suplementar ao município. Devido a esse fator é importante o contato prévio com a Vigilância Sanitária Municipal para obter orientações em qual esfera, Municipal e Estadual, o interessado deverá submeter a documentação.
O fluxo do licenciamento sanitário para a obtenção do Alvará Sanitário está descrito a seguir:
Parágrafo Novo
Quais são as Penalidades para quem não possui o Alvará Sanitário?
Os empreendimentos que não possuírem o Alvará Sanitário são puníveis com advertência, interdição e/ou multa.
As multas são classificadas em infrações leves, graves e gravíssimas:
- As multas classificadas como infrações leves variam de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
- Já as infrações graves variam de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
- Já as infrações consideradas gravíssimas variam de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em caso de reincidência as multas serão empregadas em dobro.
Quais são as Legislações empregadas ao Alvará Sanitário?
As legislações empregadas ao licenciamento para obtenção do Alvará Sanitário são:
- LEI Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece as sanções respectivas, e dá outra providência.
- LEI 13.317 de 24 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Código de Saúde doEstado de Minas Gerais, que estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS.
- RDC ANVISA n. 418 de 1 de setembro de 2020, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências.
- DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.337, de 25 de fevereiro de 2021, que aprova as regras do licenciamento sanitário e os prazos para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica de que trata o Decreto Estadual n.º 48.036, de 10 de setembro de 2020, no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.
- RESOLUÇÃO SES/MG n° 7426 de 05 de março de 2021, que estabelece a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário para fins de licenciamento sanitário no âmbito do estado de Minas Gerais.
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AUTORA DO TEXTO: LÍVIA SILVA

