Gestão de Resíduos

O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo.

Eventos são por natureza acontecimentos que interessam a um grande número de pessoas, por diversos motivos, sejam eles o entretenimento, esportes, educação, negócios, religião, etc. Geram como consequência o aumento no consumo de alimentos e bebidas, sobressaindo o descarte de embalagens, na sua maioria, feitas de papel, alumínio, vidro e plástico, além de resíduos orgânicos e sanitários. Torna-se necessária, portanto a gestão de resíduos em eventos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC é um documento técnico que indica qual a quantidade de resíduo gerada (por tipo de resíduo – conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002) oriunda de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.