
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC é um documento técnico que indica qual a quantidade de resíduo gerada (por tipo de resíduo – conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002) oriunda de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
São exemplos desse tipo de resíduo: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, tintas, madeiras e compensados, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entulhos de obras, dentre outros.
Qual a Classificação dos Resíduos da Construção Civil?
A classificação dos resíduos de construção civil é prevista na Resolução CONAMA 307/2002:
- Classe A (reutilizáveis ou recicláveis): oriundos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, incluindo solos oriundos de terraplanagem; componentes cerâmicos - tais como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento - argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto - como blocos, tubos, meio-fios, dentre outros - produzidas nos canteiros de obras;
- Classe B (recicláveis): plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias.
- Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias/aplicações economicamente viáveis de forma a permitir a sua reciclagem ou recuperação;
- Classe D (perigosos): tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas; instalações industriais e outros; telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou demais produtos nocivos à saúde.
Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Qual legislação exige o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010)
prevê em seu Art.20 que estão sujeitos a elaboração e implantação desse Plano as empresas de construção civil. Já a Resolução CONAMA N° 307/2002, no Art. 6º prevê a elaboração de PGRCC para grandes geradores desse tipo de resíduo.
Objetivo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRSCC
Estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
Quem deve fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC?
O PGRCC deve ser feito por empresas de construção civil (Lei Federal n° 12.305/2010) e por grandes geradores desse tipo de resíduo (Resolução CONAMA N° 307/2002).
Quem exige PGRSCC?
Pode ser exigido como requisito do processo do licenciamento ambiental municipal. Além disso, é requisito para a aprovação dos projetos e emissão de Alvará de Construção.
Etapas para elaboração de um PGRSCC
São etapas para a elaboração de um PGRCC, conforme Resolução CONAMA N° 307/2002:
1) Caracterização: ocorre a identificação e quantificação dos resíduos;
2) Triagem: etapa a ser realizada deverá preferencialmente pelo gerador, no local de origem, ou em áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;
3) Acondicionamento: confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando as condições de reutilização e de reciclagem;
4) Transporte: conforme as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
5) Destinação: destinação ambientalmente adequada, conforme o Art. 10 da Resolução CONAMA N° 307/2002.
Qual a destinação dos Resíduos da Construção Civil
A destinação dos RCC varia com a Classe do Resíduo, conforme Resolução CONAMA N° 307/2002 e Resolução CONAMA N° 448/2012:
Classe A: reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A;
Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à áreas de armazenamento temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;
Classe C: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
Classe D: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
Reaproveitamento dos Resíduos da Construção Civil
Para o reaproveitamento dos RCCs é fundamental que seja efetuada uma triagem prévia. A seguir apresentam-se alguns resíduos e como podem ser reaproveitados.
Quadro 1 – Listagem de alguns resíduos e a forma de reaproveitamento
Resíduo | Reaproveitamento |
---|---|
Cerâmico | Adição ao concreto para obtenção de alto desempenho |
Sacos de Fibra | Muros de Arrimo e contenção |
Agregados | Confecção de caixa de gordura, pavers, mobiliário urbano, blocos |
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O Licenciamento Ambiental de empreendimentos cuja atividade é considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto e sujeitos à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) como as atividades mineradoras, é necessário que o empreendedor elabore um Programa de Educação Ambiental.

A Simples Declaração é um documento emitido pelo órgão ambiental que substitui a autorização para intervenção ambiental em alguns casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, para pequena propriedade ou posse rural familiar que desenvolvam atividade agropecuária, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural.