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Aspecto Ambiental e Impacto Ambiental. Qual a diferença? 

Toda atividade realizada por pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, possa promover alguma interação com o meio ambiente natural ou modificado produzindo efeitos negativos ou positivos é definida como aspecto ambiental


Já o impacto ambiental trata-se do efeito gerado no meio ambiente oriundo da atividade realizada .


Quando este efeito é negativo ao meio ambiente, presume-se o dano ambiental , o qual está previsto na legislação para que o causador seja responsabilizado.


Trazendo um exemplo, no caso do transporte de um determinado resíduo perigoso, cujo veículo se envolve em acidente rodoviário com vazamento da carga, atingindo o solo e um recurso hídrico, têm-se um dano ambiental pela contaminação do solo e da água. O aspecto ambiental neste caso seria o vazamento do resíduo perigoso. Já o impacto seria então a contaminação do solo e da água.


Certamente o causador do dano, que no caso é o transportador, mesmo que o acidente tenha ocorrido de forma culposa, será autuado com aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.


Em atividades locais se aplicam as mesmas considerações entre aspecto e impacto e, independentemente do conceito, o fato é que se ocorrer impacto ambiental negativo, estará o agente causador sujeito a penalidades. Logo, cabe ao empreendedor saber identificar os riscos associados ao potencial de geração de dano ambiental ou qualquer infringência da legislação ambiental.



Política Nacional de Meio Ambiente

Desde o ano de 1981, termos como: “racionalização do uso do solo, subsolo, da água e do ar”; “planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais”; “compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”; “imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”, fazem parte da sociedade brasileira e vêm sendo desenvolvidos, mantendo-se esses princípios e objetivos continuamente. Trata-se da Política Nacional de Meio Ambiente, retratada pela Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981.


Mesmo que vigente em seu maior teor há 38 anos, ainda é base para o desenvolvimento das legislações ambientais nos Estados e municípios.


Tendo em vista que o crescimento pautado na exploração, consumo excessivo dos recursos naturais aliado à urbanização acelerada, gera profundas alterações no meio ambiente natural, resultando na contaminação do ar, dos solos e das águas, além do intenso desflorestamento, o desenvolvimento econômico e social sob uma nova ótica conciliatória com a preservação ambiental traz à tona o desenvolvimento sustentável , o qual está amparado por preceitos legais para regular a exploração dos recursos naturais. 


Por isso a importância de se compreender os ricos e saber gerenciá-los , evitando não somente as sanções legais, mas principalmente as interferências que possam provocar prejuízos à saúde das pessoas, à fauna e flora , compreendendo um desequilíbrio natural.


Como se preparar para evitar que tal dano ocorra?

Cada empreendimento dependendo da sua atividade econômica e processo produtivo, possui um porte e potencial poluidor previsto e classificado na legislação , levando-se em consideração sua tipologia. Logo, quanto maior o potencial de dano ambiental e/ou o porte, mais abrangente e rigoroso deverá ser seu controle dos aspectos ambientais.


A regularização ambiental no que tange o licenciamento já traz à atividade econômica a previsão legal via Termo de Referência para seu controle ambiental , definindo o nível de atenção para gestão. Porém, independente disso, é importante saber avaliar os riscos de forma proativa e preventiva


A principal vantagem desta postura é a redução de despesas imprevistas tanto pelo planejamento eficiente, quanto pelo pagamento de eventuais multas . Além disso, sabe-se que a desconformidade com a legislação ambiental pode também acarretar embargo da atividade com apreensão de equipamentos e travar a emissão de outras licenças e autorizações, podendo até inviabilizar o empreendimento.


Por isso, uma avaliação e um diagnóstico ambiental eficiente , orientada por um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) personalizado para a atividade empreendedora, é a principal ferramenta para que o empreendedor não seja pego de surpresa. Esta avaliação inclusive é respaldada pela norma internacional ISO 14001:2015 em específico no item 6.1.2 desta – Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais (LAIA) .


Um LAIA bem estruturado contribui para a conservação de recursos naturais , redução de custos de produção , a possibilidade de obter recursos financeiros com a venda de resíduos , aumento da quantidade de resíduos reciclados , redução da emissão de poluentes , adequação as exigências da legislação e a prevenção da ocorrência de acidentes ambientais . Além disso, contribuem para a melhoria do desempenho ambiental , que por sua vez permitem a Alta Gerência traçar metas mais precisas e confiáveis para o futuro (ROUSSOULIERES et al., 2013).


É um mito acreditar que apenas empresas de grande porte precisam realizar um diagnóstico ambiental do seu empreendimento. Qualquer empresa está sujeita às desconformidades ou desperdícios que gerem ônus ou até inviabilizem o negócio .


Como realizar um diagnóstico de eficiência ambiental nos empreendimentos?

Eficiência ambiental diz respeito ao atendimento da legislação ambiental e otimização do uso dos recursos naturais. Por exemplo, em uma atividade de produção industrial, geralmente tem-se a transformação das matérias primas em produto acabado. 


Esse processo produtivo gera resíduos e efluentes . Pode ser incluída uma atividade operacional para triagem e enfardamento dos resíduos recicláveis , para posterior venda e geração de receita para a empresa. Resíduos perigosos como óleo combustível e/ou lubrificante usado deve ser destinado ao re-refino , o qual também gera retorno financeiro para a empresa. 


No caso dos efluentes, o tratamento para o reuso certamente promoverá a redução no consumo de água gerando uma economia.


Além disso, quando monitorados de forma eficaz, é possível compreender os setores de maior risco e custosos para o negócio , subsidiando o planejamento para melhoria de processos.


Abrangendo as várias tipologias dos empreendimentos, os principais aspectos que devem ser observados para diagnosticar a eficiência ambiental dos empreendimentos e nortear o planejamento de ações preventivas e corretivas , conforme a ISO 14001 , são: 

 

  • Emissões para o ar;
  • Lançamentos em água; 
  • Lançamentos em terra;
  • Uso de matérias-primas e recursos naturais; 
  • Uso de energia;
  • Emissão de energia; 
  • Geração de rejeito e/ou subprodutos;
  • Uso do espaço.

 

A partir desta identificação é possível elaborar a matriz de avaliação de aspecto e impacto e definir os riscos para cada cruzamento em função das características da atividade produtiva . Logo, definir-se um plano de ação para a eficiência ambiental da empresa.


Vale ressaltar que algumas das principais vantagens de se garantir a eficiência ambiental de uma empresa são :

 

  • Melhor visibilidade pela premissa do compromisso com o meio ambiente perante órgãos fiscalizadores; 
  • Aumento no valor de mercado da empresa, no caso de certificações obtidas;
  • Facilidade na obtenção de crédito;
  • Economia pelas ações preventivas e não corretivas;
  • Manutenção tempestiva da regularização e obrigações legais;
  • Melhor visibilidade da empresa no cenário de concorrência nacional e internacional;
  • Melhor visibilidade e facilidade de aprovação com fornecedores;
  • Geração de indicadores financeiros relacionados ao meio ambiente.


Projeta Sustentável e Diagnóstico de Eficiência  Ambiental

O Diagnóstico Ambiental não é somente uma ação decorrente de exigências legais, é também uma oportunidade para o empreendedor de estar preparado para o futuro. A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado ajudá-lo a projetar uma solução personalizada para seu empreendimento de maneira geral de acordo com as normas ambientais vigentes e de acordo com as práticas sustentáveis para um adequado crescimento econômico.


Entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL para sanar suas dúvidas e iniciar entender como podemos te ajudar a deixar seu empreendimento ambientalmente eficiente.



Autor do Texto: Bernardo Marques

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