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Calendário de Obrigações Ambientais

Obrigações Ambientais 2023

Iniciando-se o ano, é importante que os empreendimentos se atentem às Obrigações Ambientais visando evitar irregularidades e penalidades.


Nesse sentindo, apresentamos o Calendário de Obrigações Ambientais de 2023, contemplando as obrigações ambientais gerais no âmbito do Estado de Minas Gerais e no âmbito Federal. Importante se atentar também às obrigações ambientais na esfera Municipal e outras obrigações vinculadas ao processo de licenciamento ambiental.


Em caso de alterações de prazos pelos Órgãos Ambientais, atualizaremos nosso post.

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos DAURH MG

Instituída pelo Decreto Estadual 48.160/2021, a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos consiste em uma ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos apresentar informações sobre a utilização de recursos hídricos do ano anterior.


Devem ser apresentados os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado, para cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água de acordo com a metodologia de cobrança aprovada por cada comitê de bacia.


Dessa forma, os usuários devem declarar ao Igam os dados e as medições realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.


Periodicidade: Anual


Prazo: Até 31 de Março de 2023

Pagamento das Parcelas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

Para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deve ser paga por toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20).


O contribuinte da TCFA deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021. Dessa forma, a partir da inscrição no CTF/APP, o sistema calcula e gera o valor correspondente aos dados declarados: como a atividade, data de Início e porte econômico.


A TCFA começa a ser gerada automaticamente e o contribuinte deve emitir a Guia de Recolhimento da União, pagando a taxa trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.


Periodicidade: Trimestral.


Prazos:

  • 1ª Taxa: Até 07 de Abril de 2023
  • 2ª Taxa: Até 07 de Julho  de 2023
  • 3ª Taxa: Até 07 de  Outubro de 2023
  • 4ª Taxa: Até 07 de Janeiro 2024


Observação: O cadastro no CTF é realizado uma única vez e deve ser atualizado trimestralmente, pois outras obrigações ambientais estão atreladas às informações contidas no CTF.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º), o contribuinte do TCFA deve entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), que visa obter dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.


Desta forma, para preencher e entregar o RAPP, a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP. O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.


Periodicidade: Anual


Prazo: Até 31 de Março de 2023


Observações:

  1. Ao entregar o RAPP, a empresa pode emitir o Certificado de Regularidade pelo site do Ibama, caso não haja outra pendência com o órgão ambiental.
  2. No Estado de Minas Gerais houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Dessa forma, a entrega do RAPP no site do Ibama suprirá também a exigência legal estadual.

Declaração de Carga Poluidora

A partir do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2021, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora, anteriormente atribuídas a FEAM, atualmente são de responsabilidade do Igam. Dessa forma, os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos devem apresentar ao Igam a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.


Para elaboração do formulário de Declaração de Carga Poluidora, o Igam disponibiliza formulário de preenchimento, que deverá ser entregue a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de março 2023.


Periodicidade: De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022, os empreendimentos enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 devem apresentar a declaração anualmente. Aqueles enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.


Prazo: Até 31 de Março de 2023

Apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA

A Apresentação do Ato Declaratório (ADA), instituído pela Lei nº 6.938/1981, consiste no documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural, buscando assim estimular a preservação e proteção das áreas, e contribuindo para a conservação da natureza e melhoria da qualidade de vida.


Periodicidade: Anual


Prazo: Até 30 de setembro de 2023 (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras).


Observações:

  1. A apresentação do ADA possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%.
  2. Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA é necessário que o declarante seja um usuário dos Serviços do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF). 

Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais, registrando assim dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


É obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa.


Periodicidade: Pode ser realizado a qualquer momento pelo proprietário ou por quem detém a posse, por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente.


Prazo: Durante todo o ano.

Gestão de Resíduos

Para comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados e consolidação das informações de transporte, as Obrigações Ambientais referentes à Gestão de Resíduos contribuem nos procedimentos de fiscalização. Dessa forma, os geradores de resíduos devem disponibilizar informações de acordo com as seguintes Obrigações Ambientais:


Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

Periodicidade: Semestral

Prazo:

  • 28 de Fevereiro de 2023
  • 31 de Agosto de 2023


Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Periodicidade: Anual

Prazo: 31 de março de 2023


Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

Periodicidade: Anualmente

Prazo: 31 de março de 2023 (segue o prazo do RAPP)


Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde

Periodicidade: Anualmente

Prazo: 31 de Março de 2023


Para saber mais sobre as Obrigações Ambientais referentes à Gestão de Resíduos, a Trevo Resíduos, empresa do grupo Projeta Sustentável, publicou um post com o CALENDÁRIO 2023 Gestão de Resíduos. Clique aqui para acessar.

Outras Obrigações Ambientais das quais os empreendimentos devem estar sempre atentos:

  • Licença Ambiental: Monitore o prazo de validade da sua Licença Ambiental. A formalização do processo de renovação da licença deve ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente para que seja concedida a prorrogação automática a partir da data de vencimento até a manifestação final do Órgão Ambiental.

 

  • Condicionantes Ambientais: Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida ou renovação da mesma. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença.

 

  • AVCB: Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, atestando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.

 

  • Outorga de Recursos Hídricos: Caso a empresa possua outorga para Uso de Recursos Hídricos, seja federal ou estadual, o prazo de validade, vazão utilizada e carga orgânica também devem ser monitorados. Segundo art. 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até o último dia de vigência da outorga anteriormente concedida.


  • Licenças e Autorizações Municipais: Alguns municípios tem autonomia para licenciar e emitir autorizações de funcionamento, e seguem o prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente conforme a Lei Complementar n°140, de 8 de Dezembro de 2011.

Como a PROJETA SUSTENTÁVEL pode te ajudar

Manter seu empreendimento regular é importante e os procedimentos envolvidos devem ser gerenciado de forma eficiente. Dependendo da atividade, diversos relatórios devem ser produzidos, validados e encaminhados ao Órgão Ambiental.


A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado para projetar uma solução personalizada para seu empreendimento, de acordo com as normas ambientais vigentes buscando um adequado crescimento sustentável e econômico.


Para saber mais como atuamos, entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL e entenda como podemos te ajudar na regularização do seu empreendimento.


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