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O que é Licenciamento Ambiental e qual sua importância?

As discussões sobre os desafios do desenvolvimento econômico e social em conformidade com a conservação dos recursos naturais vem sendo bastante ampliadas, principalmente em relação a como as empresas podem se desenvolver economicamente sem prejudicar o meio ambiente?


Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n°237/1997.


Sendo assim, o processo de Licenciamento Ambiental é um dos principais mecanismos para que o Desenvolvimento Sustentável seja fomentado. Toda empresa que submete à regularização ambiental deve garantir que os aspectos ambientais (geração de resíduos, ruído, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, entre outros) oriundos da atividade desenvolvida sejam minimizados e não impliquem em impactos ambientais negativos.



A base jurídica ambiental que direciona os processos do Licenciamento Ambiental são as seguintes:

Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)

Resolução CONAMA n°01/1986 

Resolução CONAMA n°237/1997 

Lei Complementar n°140/2011

Quem precisa da Licença Ambiental?

Primeiramente, você sabe qual é a diferença de Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental?


A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, definição Resolução CONAMA n°237/1997.


Já o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que visa como resultado final a obtenção da Licença Ambiental.


Para identificar se uma determinada atividade necessitada da Licença Ambiental, a própria Resolução CONAMA n°237/1997 pontua algumas atividades passíveis do Licenciamento Ambiental, ou seja, empresas com atividades potencialmente poluidora.

Extração e tratamento de minerais Indústria de produtos de matéria plástica
Indústria de produtos minerais não metálicos Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria metalúrgica Indústria de produtos alimentares e bebidas
Indústria mecânica Indústria de fumo
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações Obras civis
Indústria de material de transporte Serviços de utilidade
Indústria de madeira Transporte, terminais e depósitos
Indústria de papel e celulose Complexos Turísticos
Indústria de borracha Loteamento
Indústria de couros e peles Atividades agropecuárias
Indústria química Uso de recursos naturais (Ex.: Silvicultura)
Indústria química Uso de recursos naturais (Ex.: Silvicultura)

Tipos de Licença Ambiental

O Licenciamento Ambiental é dividido em três tipos de licença ambiental que são concedidas através do processo de licenciamento ambiental.


O tipo de licença está vinculado ao real momento do empreendimento: Avaliação da Localidade, instalação e operação. Cada licença possui uma validade conforme a fase que se encontra.

Tipo de Licença Descritivo Validade
Licença Prévia - LP Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. No máximo 5 anos
Licença de Instalação - LI Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante No máximo 6 anos
Licença de Operação - LO Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação No mínimo 4 anos - No máximo de 10 anos

Atenção! O processo de renovação da Licença de Operação - LO deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.  Já a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos, 5 anos e  6 anos, respectivamente.

Onde tirar a Licença Ambiental?

Os entes federativo, União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios, podem executar o processo de Licenciamento Ambiental. A Lei Complementar n°140/2011fixa normas para a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.


O primeiro passo para identificar onde tramitar o processo regularização ambiental é formalizar um pedido de consulta prévia no Município onde se localiza ou localizará o empreendimento. Após a formalização do pedido, a Prefeitura emitirá um manifesto a favor o não do empreendimento, sempre respeitando o Plano Diretor, caso a favor, no próprio manifesto é vinculado os documentos a serem obtidos para aquisição do Alvará de Funcionamento. A Licença Ambiental é um dos documento a ser solicitado, caso o Município não tenha estrutura para executar o Licenciamento Ambiental haverá o direcionamento no próprio manifesto para que a tramitação aconteça no Estado.


Exemplo: No Estado de Minas Gerais, dos 853 Municípios, 39 estão habilitados para executar o processo de Licenciamento Ambiental. Já a tramitação da regularização ambiental dos empreendimento situados nos outros 814 Município, acontece junto ao Estado.

Estudos Ambientais

O órgão ambiental competente é quem define os estudos a serem apresentados, tal definição é de acordo com potencial poluidor do empreendimento, o porte (Pequeno, Médio, Grande) e a fase em que o empreendimento se encontra (Avaliação da Localidade, instalação e operação). Detalhamos alguns estudos padrão:


  • RCA - Relatório de Controle Ambiental
  • PCA - Plano de Controle Ambiental
  • EIA - Estudo de Impacto Ambiental
  • RIMA - Relatório de Impacto Ambiental

 

Os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados. A Projeta Sustentáveis possui uma equipe multidisciplinar habilitada para elaborar e conduzir todo o processo de Licenciamento Ambiental, seja um empreendimento de pequeno, médio e grande porte.

Como a Projeta Sustentável pode te ajudar?

A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado  e capacitado para pode te ajudar em todo o processo de obtenção de Licença Ambiental do seu empreendimento.


Também já fizemos outras postagens nas área de licenciamento ambiental. Clique nos links e saiba mais:


  • Licenciamento Ambiental em Minas Gerais - Neste post falamos sobre o enquadramento e modalidade do licencimento, DN 217, DN 213 e municipalização (municípios que podem licenciar), entre outros;
  • Como renovar sua Licença Ambiental - Neste post falamos sobre o momento de fazer a renovação da licença, documentos necessários, prazos para dar entrada, quem deve renovar e penalidades para quem não renova, entre outros;
  • Renovação de Licença no Estado de Minas Gerais - Neste post falamos sobre a importância do 120 dias, onde emitir a licença revalidada, atividades dispensadas da revalidação e validade das revalidações, entre outraos.

 

Agora, se seu empreendimento necessita de uma Licença Ambiental, entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL para sanar suas dúvidas e saber mais sobre o nosso serviços.

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