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Obrigações Ambientais

Obrigações Ambientais

A cada início do ano, todas as empresas devem se atentar sobre as Obrigações Ambientais e informações que devem ser encaminhadas para os Órgãos Ambientais Federais, Estaduais e Municipais.


Cumprir todas as Obrigações Ambientais evita custos adicionais com correções de irregularidades e penalidades.


Nós da PROJETA SUSTENTÁVEL, sempre na busca de promover um crescimento econômico alinhado à sustentabilidade, trazemos a você o Calendário de Obrigações Ambientais para o ano de 2020


Esta lista contempla apenas as obrigações ambientais gerais no âmbito do Estado de Minas Gerais e no âmbito Federal, devendo a empresa estar atenta a possíveis obrigações ambientais na esfera Municipal e a outras obrigações vinculadas ao processo de licenciamento ambiental ou específicas para a atividade que exerce. 


Programe-se para cumprir as Obrigações Ambientais em 2020

JANEIRO 

  • Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

Âmbito: Federal 

A quem se aplica: A declaração é obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA 603/2015 e limites de vazão a serem observados para fins de monitoramento conforme Resolução ANA nº 635/2015. Também devem declarar aqueles usuários de recursos hídricosque, independentemente dos corpos d'água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.

Como fazer: A declaração é realizada por meio do preenchimento eletrônico de formulário, via Sistema CNARH, disponível no site da Agência Nacional de Águas (ANA), na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados a cada mês durante o ano nos pontos de interferência outorgados em corpos d'água.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de janeiro de 2020


 FEVEREIRO

  • Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR
Âmbito: Estadual (MG)

A quem se aplica: Todos os geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.

Como fazer: Preencher e enviar a Declaração por meio do Sistema MTR mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Acesse o nosso tutorial de como utilizar o Sistema MTR clicando aqui.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 29 de fevereiro de 2020



MARÇO

  • Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP

Âmbito: Federal 

A quem se aplica: A atualização no CTF do IBAMA, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018 é obrigatório para pessas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental de acordo com a Tabela de Atividades e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013.

Como fazer: O cadastro é gratuito, feito uma única vez e deve conter informações atualizadas da pessoa física ou jurídica e da atividade exercida. Deve ser realizada na plataforma eletrônica no site do IBAMA. O não cadastramento gera a aplicação de penalidades. 

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2020



  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

Âmbito: Federal e Estadual (MG)

A quem se aplica: O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº6/2014 e referente ao ano de 2019 é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP é realizada na plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 29 de junho de 2020 (Devido à pandemia de Coronavírus, a IN 12 de 25 de março de 2020 prorrogou a data de entrega do RAPP)



  • Pagamento da 1ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

Âmbito: Federal e Estadual (MG)

A quem se aplica: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 e em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.

Como fazer: O boleto da TCFA deverá ser emitido por meio do site do IBAMA, através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU única

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 31 de março de 2020


  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP

Âmbito: Federal 

A quem se aplica: Empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos (classificadas nos termos do Anexo I da Instrução Normativa do Ibama nº01/2013).

Como fazer: Acessar o sistema do CTF (site do Ibama) e preencher os formulários referentes a resíduos, com as informações anuais sobre geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2020


  • Declaração sobre Resíduos de Serviço de Saúde

Âmbito: Federal 

A quem se aplica: Empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório, de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Como fazer: Acessar o sistema do CTF (site do Ibama) e preencher os formulários referentes a resíduos, com as informações anuais sobre geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2020



  • Declaração de Carga Poluidora

Âmbito: Estadual (MG)

A quem se aplica: Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que possuem fontes potenciais ou efetivamente poluidoras das águas, enquadrados nas classes de 3 a 6, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011.

Como fazer: O formulário disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA  e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) exclusivamente em formato digital. Ao final da declaração, será possível emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.

Periodicidade: Anual para empreendimentos Classe 5 e 6; Bianual para empreemdimentos Classe 3 e 4 

Prazo: Até 31 de março de 2020



ABRIL

  • Relatório do Protocolo de Montreal

Âmbito: Federal 

A quem se aplica: É obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMA nº 05/2018.

Como fazer: Esse relatório deverá ser preenchido através do Cadastro de Atividades com Substânciasque Destroem a Camada de Ozônio (SDO), o qual deverá ser realizado por meio do Cadastro Técnico Federal, no site do IBAMA.

Periodicidade: Anual / Trimestral

Prazo: Até 30 de abril de 2020


JUNHO

  • Pagamento da 2ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

Âmbito: Federal e Estadual (MG)

A quem se aplica: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 e em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.

Como fazer: O boleto da TCFA deverá ser emitido por meio do site do IBAMA, através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU única

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 30 de junho de 2020


  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

Âmbito: Federal e Estadual (MG)

A quem se aplica: O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº6/2014 e referente ao ano de 2019 é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP é realizada na plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 29 de junho de 2020 (Devido à pandemia de Coronavírus, a IN 12 de 25 de março de 2020 prorrogou a data de entrega do RAPP)



JULHO

  • Envio do Formulário Técnico sobre Cadastros de Barragem

Âmbito: Estadual (MG)

A quem se aplica: Devem realizar o cadastro todos os usuários de recursos hídricos donos de barragens localizadas nos cursos de domínio do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo seja o acúmulo de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, de acordo com a Portaria nº 68 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Como fazer: O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad). É preciso preencher e enviar o Formulário Técnico de Barragem, juntamente com a Declaração das Informações Prestadas, compactados em um único arquivo. A referida Declaração deverá ser preenchida, assinada e salva em arquivo de extensão PDF.

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de julho de 2020

 
SETEMBRO

  • Pagamento da 3ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

Âmbito: Federal e Estadual (MG)

A quem se aplica: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 e em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.

Como fazer: O boleto da TCFA deverá ser emitido por meio do site do IBAMA, através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU única

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 30 de setembro de 2020


  • Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA 

Âmbito: Federal

A quem se aplica: ADA é um instrumento legal que visa o cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram. Deve ser apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

Como fazer: Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é necessário que o declarante seja um usuário dos Serviços do Ibama, pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF).    

Periodicidade:  Anual

Prazo: Até 30 de setembro


DEZEMBRO


  • Pagamento da 4ª Parcela da taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

Âmbito: Federal e Estadual (MG)

A quem se aplica: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 e em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015.

Como fazer: O boleto da TCFA deverá ser emitido por meio do site do IBAMA, através de uma Guia de Recolhimento da União - GRU única

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 31 de dezembro de 2020


  • Cadastro Ambiental Rural - CAR 

Âmbito: Federal

A quem se aplica:  O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Como fazer: O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

Periodicidade:  Pode ser realizado a qualquer momento pelo proprietário ou por quem detem a posse, de acordo com o Projeto de Lei de Conversão PLV 22/2019 originada da medida Provisória nº 884/19. 

Prazo: Durante todo o ano.


  • Programa de Regularização Ambiental - PRA

Âmbito: Federal

A quem se aplica:  o PRA se aplica aos propietários de imóveis rurais desejam assinar um termo de compromisso para regularização dos passivos ambientais.

Como fazer: O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer obrigatoriamente a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Após o cadastro no CAR, deve-se requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA)

Periodicidade:  anual (apenas uma vez por imóvel).

Prazo: Até 31 de dezembro


Acabou? Não! Durante todo o ano não se esqueça de:

Além das Obrigações Ambientais que possuem datas certas e determinadas, existem outras obrigações as quais as empresas devem estar atentas:

  • Liçenca Ambiental: monitore o prazo de validade da sua licença ambiental. A formalização do processo de renovação da licença deve ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente para que seja concedida a sua prorrogação a partir da sua data devencimento até a manifestação final do Órgão Ambiental. Caso queira saber mais sobre Licença Ambiental, clique aqui e veja nossa publicação sobre Licenciamento Ambiental e para saber mais sobre Renovação de Licença Ambiental, clique aqui.
  • Condicionantes Ambientais: Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida ou renovação da mesma. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença.
  • AVCB: Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, que atesta quea edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual. Caso queira saber mais sobre AVCB, clique aqui e veja nossa publicação sobre o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.
  • Outorga de Recursos Hídricos: Caso a empresa possua outorga para uso de recursos hídricos, seja federal ou estadual, o prazo de validade, vazão utilizada e carga orgânica também devem ser monitorados. O pedido de renovação da outorga deve ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento da outorga vigente.
  • Outros Órgãos Governamentais: Fique atento e verifique os Certificados e Obrigações de outros Órgãos e Agencias necessitam de revalidação, tais como: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), etc.
  • Licenças e Autorizações Municipais: Alguns municípios tem autonomia para Licenciar e emitir Autorizações de Funcionamento. Verifique a validade e condições para que essas licenças e autorizações sejam revalidadas.

Como a PROJETA SUSTENTÁVEL pode te ajudar

Manter seu empreendimento regular junto aos Órgão Ambientais não é uma tarefa fácil. Dependendo da atividade, diversos relatórios devem ser produzidos, validados e encaminhados ao governo

A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado ajudá-lo a projetar uma solução personalizada para seu empreendimento de maneira geral de acordo com as normas ambientais vigentes e de acordo com as práticas sustentáveis para um adequado crescimento sustentável e econômico.

Entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL para sanar suas dúvidas e iniciar entender como podemos te ajudar a deixar seu empreendimento 100% regularizado.

Outra dica importante: Este post receberá atualizações constantes durante o ano. Obrigações Ambientais poder ser criadas ou modificadas por leis. Assim, datas, requisitos e como fazer para se regularizar podem ser alteradas. Não deixe de visualizar este post sempre que tiver dúvidas.


Autor do Texto: Pedro Souza
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