É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para aqueles que necessitem realizar atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.
A Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações) e a Portaria MJSP 240/2019.
É o documento que comprova que a pessoa física (produtor rural e pesquisador científico) ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com o fito de exercer atividades com substâncias químicas controladas.
Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º) e Portaria 240/2019 (art. 2º, inciso I).
É o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;
Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 5º) e Portaria 240/2019 (art. 2º, inciso II).
É o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos.
Considera-se “Eventual”: é a atividade cuja certeza não pode ser comprovada ou que é imprevisível; que, normalmente, não possui relação direta com a atividade econômica da empresa.
Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º caput e § 2º) e Portaria 240/2019 (art. 2º, inciso III).
Os Produtos Químicos controlados pela Polícia Federal estão listados no Anexo I da Portaria 240/2019, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 e Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
Estes Produtos Químicos são caracterizados por produtos precursores de drogas e/ou capazes de serem empregados na preparação de drogas. Desta forma, esses produtos estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração.
Além desses produtos químicos listados no Anexo I, também há listas de solventes, farmacos, adulterantes, diluentes, ácidos, bases e reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.
O requerimento do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e/ou Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou Autorização Especial (AE) para realizar atividades com produtos químicos controlados deve ser feito através do Sistema disponibilizado pela Polícia Federal denominado SIPROQUIM2, sendo que para o acesso ao sistema é necessário que o usuário possua certificação digital (e-CPF para pessoa física e e-CNPJ para pessoa jurídica).
Veja a seguir os custos para obter alguma das licenças (CRC, CLF ou AE):
Os Mapas Mensais de Controle são as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente.
São informações devidas por pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
O envio mensal dos mapas de controle é feito através do SIPROQUIM2, utilizando login, senha e certificado digital (e-CPF) da pessoa que irá declarar o mapa devidamente vinculada ao e-CNPJ cadastrado no Sistema.
O descumprimento das normas estabelecidas na Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:
I – Advertência formal;
II – Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;
III – Suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;
IV – Revogação da autorização especial; e
V – Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).
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AUTORA DO TEXTO: LORENA SANTIAGO
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