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Dia 31 de março marca o fim do prazo para a entrega do Banco de Declarações Ambientais – BDA para diversos empreendimentos de diversos setores em Minas Gerais. Você sabe o que é o BDA? Sabe se precisa entregar esse relatório? Qual o prazo final para entregar os relatórios? Leia aqui tudo que você precisa saber.

O que é BDA?

Visando melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos mineiros, simplificando e facilitando o seu relacionamento com o Poder Público, o BDA é uma ferramenta de gestão que contém os registros de Áreas Suspeitas de Contaminação ou Contaminadas por substâncias químicas, Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, Inventário de Resíduos de Mineração (especificamente para este segmento), Declaração de Carga Poluidora e Registro Público de Gases de Efeito Estufa no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Quem deve se cadastrar para acessar o módulo BDA

Pessoas físicas ou jurídicas que tem em seus empreendimentos ou lidam com as seguintes áreas abaixo:

  • suspeitas de contaminação ou contaminadas por substâncias químicas;
  • com áreas impactadas pela mineração;
  • com barragens;
  • com carga poluidora;
  • com resíduos sólidos minerários e industriais dentro do Estado de Minas Gerais;
  • *Em 2020, os resíduos da construção civil – RC.
Importante: Poderão ainda ser cadastrados os empreendimentos associados a um empreendedor (pessoa jurídica / matriz) para que seja possível realizar as devidas declarações relativas às suas filiais. Ressalta-se que o envio de declarações de filiais só poderá ocorrer após o reconhecimento/vinculação do empreendimento pelo respectivo empreendedor.

Deliberação Normativa Copam nº 232 de 2019

Com a publicação da Deliberação Normativa Copam nº 232 de 2019 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos no Estado de Minas Gerais e estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado, foram revogadas as seguintes Deliberações Normativas Copam (que estabelecem as exigências para o preenchimento dos inventários de resíduos sólidos industriais e da Mineração):
Dessa forma, não há mais obrigatoriedade, no âmbito estadual, de preenchimento destes inventários de resíduos sólidos que eram regulados pelas deliberações acima citadas.

Prazo para entrega das Declarações

As Declarações iniciaram em 1º de janeiro de 2019 e se encerram no dia 31 de março 2019, sendo que:
  • empreendimentos de classe 3 e 4 deverão apresentar as declarações bi-anualmente;
  • empreendimentos de classe 5 e 6 deverão apresentar as declarações anualmente.
Observação: Os empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, não são obrigados a fazer as declarações exigidas pelo BDA, mas estão sujeitos, obrigatoriamente, à obtenção da Autorização de Funcionamentos pelo órgão ambiental estadual competente.

Penalidades se não realizar a entrega no prazo

De acordo com o decreto nº 47.383 de 2 de março de 2018, no anexo I, código da infração nº 123, “Deixar de inserir, nos prazos especificados, a Declaração de Condição de Estabilidade no Banco de Declarações Ambientais, em qualquer um dos casos previstos na legislação ambiental vigente”, é uma infração grave e pode gerar uma multa para a pessoa física ou jurídica que varia de R$ 6.750,00 a R$ 20.250,00 por ato, ou seja, caso seja obrigatório o envio de mais de um relatório para o BDA e não o fizer, a multa pode ser multiplicada pelo número de documentos que deveriam ser enviados.

Regularize-se com ajuda da Projeta Sustentátel

Os cadastros no BDA deverão ser realizados por meio do preenchimento de formulários online disponibilizados de acordo com o assunto de interesse do usuário, permitindo a atualização e a complementação periódica dos dados. Os sistemas que integram o BDA visam proporcionar, a partir das informações obtidas pelas declarações dos empreendedores, o acompanhamento e o monitoramento permanente dos indicadores ambientais, possibilitando a elaboração de políticas e metas governamentais, visando à minimização da degradação ambiental no âmbito estadual.

O prazo para a entrega do BDA está se esgotando. Não perca tempo, conte com a Projeta SUSTENTÁVEL para saber se eu empreendimento é obrigado ou não a fazer o BDA. Se sim, vamos elaborar e entregar os relatórios devidos de acordo com a sua área de atuação. Possuímos um corpo técnico altamente qualificado ajudá-lo a preencher os relatórios e entregá-lo a tempo. Entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL para sanar suas dúvidas.
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